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Você sabia que é possível fazer inventário extrajudicial?
Publicado por Andressa De Souza Queiroz
há 3 anos
Sim, é possível, este ato foi admitido através da Lei 11.441/07 e repetido pelo Código de Processo Civil, trazendo algumas vantagens, como por exemplo:
- Procedimento com maior celeridade (rapidez) e economia de esforços.
-Flexibilidade do local para celebração, podendo ser realizado em qualquer tabelionato de notas.
Para realizar o inventário extrajudicial é necessária a contratação de um advogado, nas próximas publicações falaremos sobre os requisitos para que o processo possa acontecer na forma extrajudicial.
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